As Lojas Virtuais são regidas pela mesma legislação aplicada às lojas físicas no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor – CDC. A aplicação da legislação difere apenas no que diz respeito ao Prazo de Arrependimento que no caso das Lojas Virtuais é maior. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Como comprovar a compra feita pela internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital. Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.
Desistência da compra
Toda compra feita fora do estabelecimento comercial, telefone, catálogo, internet, etc, dá ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias contados da data da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto. Devolvendo o produto neste prazo, com informações por escrito e por AR – Aviso de recebimento, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou.
Qualidade do produto
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido ao consumidor, tanto quanto o fabricante. A loja virtual não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica. Afinal o consumidor não comprou o produto na fábrica.
Publicidade enganosa
Cuidado, se um produto anunciado no site e, ao recebê-lo, notar que nem de longe se parece com o anunciado, é propaganda enganosa, devendo o consumidor entrar imediatamente em contato com o fornecedor, não resolvendo procurar o PROCON.
Troca de produto
Não se aplica o prazo de arrependimento pela troca de produto. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto por modelo, cor ou tamanho. Caso a empresa dê essa alternativa para o consumidor que seja feito por escrito e as despesas de envio(fretes) decorrentes desta opção do consumidor deve ser de sua responsabilidade.
Pode o site fornecer meu dados cadastrais para terceiros?
É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassá-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-s contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, no temos da legislação em vigor. Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC).
Cuidados para comprar na internet
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta pra sua não contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
•Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do PROCON de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou familiares;
•Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
•Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
•Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança da compra;
•Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
•Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc;
•Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
•Verificar se há despesas como fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
•Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ. O consumidor pode checar se o CNPJ é válido e ativo no site da Receita Federal;
•Exigir Nota Fiscal;
•Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Por, Mais Calçados - Loja de Calçados Online
Mais Calçados é uma Loja de Calçados que comercializa calçados e artigos esportivos de forma 100% Online. Nasceu em 2010, tendo como sócios empresários da industria calçadista. O conhecimento técnico na produção de calçados, possibilitou um maior critério na seleção dos nossos fornecedores. Desta maneira nossa loja Mais Calçados, Loja de Calçados Online é referência no comércio virtual pela qualidade de produtos oferecida.
Mais Calçados - A Melhor Loja de Calçados Online
- Mais Calçados - Loja de Calçados Online
- Birigui, SP, Brazil
- Mais Calçados - A Melhor Loja de Calçados Online. Toda Loja em 12x sem juros com frete grátis para todo Brasil. Calçados Femininos, Masculinos, Infantis e Artigos Esportivos. Tênis Nike, Adidas, Puma, Reebok, Mizuno e muito mais...Confira as nossas ofertas, acesse: www.maiscalcados.com.br
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Código de Defesa do Consumidor para lojas virtuais com recomendações de segurança
Marcadores:
artigos esportivos,
calçados femininos,
calçados infantis,
calçados masculinos,
loja de calçados,
loja online,
mais calçados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário